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Cadastro Técnico Federal - IBAMA

Regularize seu empreendimento!

É o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, as quais estão sujeitas à cobrança de Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA).

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Além disso, pessoas físicas e jurídicas sujeitas à cobrança de Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) devem preencher o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) entre os dias 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano, referente às atividades realizadas entre 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

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